Michelle Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalNuma contratação onde a duração de trabalho será de 06:00 diárias de segunda a sexta-feira, com salário proporcional ao mínimo nacional, a anotação na carteira de trabalho no campo remuneração seria "o valor por hora trabalhada"?
Ex.: R$ 880,00/220 = R$ 4,00 (valor da hora).
No caso acima o funcionário trabalha 30 horas na semana, 150 horas no mês, ele tem direito ao repouso semanal remunerado?
Por não se tratar de uma jornada parcial e sim uma redução de jornada, faz-se necessário alguma anotação na carteira de trabalho ou somente num contrato a parte?
O salário bruto desse funcionário no final do mês trabalhado seria R$ 600,00 (150 h/mês x R$ 4,00 sal/h) ?