Isaias Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa noite!
A um pouco mais de um ano atrás, aconteceu um acidente comigo e fiquei afastado da empresa por certo período, fiz até mesmo uma pergunta no fórum sobre uma dúvida que tinha ( www.contabeis.com.br )
Passado o tempo, fui fazendo fisioterapias e exames, e também perícias médicas no INSS. Em 01/10/2015, eu tinha perícia médica para fazer, e acabei esquecendo, por motivos de estudo e provas no curso técnico. Tentei ligar algumas vezes, porém sem sucesso, das vezes que liguei dava sistema indisponível, tenho alguns protocolos guardados.
Infelizmente esqueci novamente e só voltei a ligar no mês de Fevereiro para agendar a perícia, não mais para continuar sobre o auxílio doença, mas sim para ver se tinha direito ao auxílio acidente, só que minha perícia só foi marcada para 01/06/2016, Até aqui, estaria sem Dinheiro da Empresa, por estar afastado e também do INSS, por estar com o benefício cessado no dia 01/10/2015. Então decidi ligar novamente no 135 para saber como deveria proceder, pois não poderia ficar sem ganho nenhum, pois as contas não param de chegar. A moça me informou que poderia tanto esperar a perícia de liberação ou pedir o retorno ao trabalho para o médico da empresa.
Assim fiz, e retornei ao trabalho no dia 25/04/2016, na perícia do dia 01/06/2016, a médica me informou que não teria direito ao auxilio acidente, mas que iria autorizar o pagamento do auxilio doença do dia 29/02/2016(dia que marquei a perícia) até o dia 24/05/2016 (um dia antes do retorno ao trabalho).
Vamos a pergunta, gostaria de saber se consigo entrar com recurso para que o Previdência me pague, desde 02/10/2015 até 28/02/2016, pois esse período estive sem trabalhar e também sem estar amparado pelo INSS.
Desde já agradeço a atenção.