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FÓRUM CONTÁBEIS

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ISAIAS RODRIGUES

Isaias Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 19:36

Boa noite!

A um pouco mais de um ano atrás, aconteceu um acidente comigo e fiquei afastado da empresa por certo período, fiz até mesmo uma pergunta no fórum sobre uma dúvida que tinha ( www.contabeis.com.br )

Passado o tempo, fui fazendo fisioterapias e exames, e também perícias médicas no INSS. Em 01/10/2015, eu tinha perícia médica para fazer, e acabei esquecendo, por motivos de estudo e provas no curso técnico. Tentei ligar algumas vezes, porém sem sucesso, das vezes que liguei dava sistema indisponível, tenho alguns protocolos guardados.

Infelizmente esqueci novamente e só voltei a ligar no mês de Fevereiro para agendar a perícia, não mais para continuar sobre o auxílio doença, mas sim para ver se tinha direito ao auxílio acidente, só que minha perícia só foi marcada para 01/06/2016, Até aqui, estaria sem Dinheiro da Empresa, por estar afastado e também do INSS, por estar com o benefício cessado no dia 01/10/2015. Então decidi ligar novamente no 135 para saber como deveria proceder, pois não poderia ficar sem ganho nenhum, pois as contas não param de chegar. A moça me informou que poderia tanto esperar a perícia de liberação ou pedir o retorno ao trabalho para o médico da empresa.

Assim fiz, e retornei ao trabalho no dia 25/04/2016, na perícia do dia 01/06/2016, a médica me informou que não teria direito ao auxilio acidente, mas que iria autorizar o pagamento do auxilio doença do dia 29/02/2016(dia que marquei a perícia) até o dia 24/05/2016 (um dia antes do retorno ao trabalho).

Vamos a pergunta, gostaria de saber se consigo entrar com recurso para que o Previdência me pague, desde 02/10/2015 até 28/02/2016, pois esse período estive sem trabalhar e também sem estar amparado pelo INSS.

Desde já agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 08:23

Isaias, bom dia.
Não custa tentar, ligue no 135 e agende o Recurso mas na mesma agência que vc passou pela perícia (e mais rápido, afinal o processo está nesta).
Caso seja negado o recurso, então você deverá ingressar com uma ação na justiça atraves de um advogado previdenciário.
Anexei neste o formulario para o recurso, de preferência de próprio punho.
Veja também a materia no link abaixo

http://inssfacil.blogspot.com.br/2012/09/recurso-inss.html

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:26

Isaias Rodrigues

Pelo que entendi não terias direito ao pagamento desde período pois você não compareceu na perícia , o fato se deu porque não foi e não marcou perícia dentro do prazo estipulado, lembrando que a perícia pode ser marcado por telefone, internet e pessoalmente numa agência....

Perceba que logo que marcaste dia 29.02 até a data do retorno ao trabalho você recebeu os valores do INSS, pois estava amparado pela legislação...

Mas se tiveres dúvida recomendo que procure assistência jurídica, pode ser até mesmo no sindicato da sua categoria, muitos costumam dar esse tipo de consultoria gratuitamente....

ISAIAS RODRIGUES

Isaias Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 22:23

É possível me auxiliar no preenchimento das informações ?

Peguei esse formulário no site da Previdência: Formulário Recurso INSS, agora queria um auxílio no preenchimento.

Como eu disse, meu benefício foi cessado dia 01/10/2016, tentei ligar algumas vezes, tenho dois protocolos, infelizmente não marqueis outros, e só consegui contato novamente (tinha esquecido de ligar depois de algumas tentativas) no dia 29/02/2016, e tive a perícia marcada para o dia 01/06/2016 onde foi concedido auxílio doença sobre o período de marcação de perícia x perícia.

Desde já, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:19

Isaias, boa tarde.
Você vai relatar o que aconteceu.
Como já se passaram muito tempo, acho dificil você conseguir.
Sugiro que consulte um advogado previdenciário, conforme for ele entrará diretamente na Justiça.

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