Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Uma empregada recebeu gratificação nos seguintes meses:
06/2015: R$ 23,33
11/2015: R$ 70,00
12/2015: R$ 70,00
No mês 01/2016 a gratificação de R$ 70,00 foi incorporada ao salário.
Agora em junho ocorreu a rescisão (dispensa com aviso indenizado) no dia 15/06, minha dúvida está sendo o cálculo dessas médias nos avos de férias proporcionais e aviso indenizado.
Como são 11 avos de férias proporcionais, meu cálculo está da seguinte forma:
07/2015 a 05/2016
R$ 140,00/11 = R$ 12,73
Com relação ao aviso prévio, estou considerando os 12 últimos meses:
06/2015 a 05/2016
R$ 163,33/12 = R$ 13,61
Não sei se estou fazendo corretamente. Por favor, se alguém souber.
OBS. Não tem nenhuma cláusula na CCT referente ao cálculo de médias.
Obrigada!
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco