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Cálculo de médias na rescisão

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:27

Bom dia!

Uma empregada recebeu gratificação nos seguintes meses:

06/2015: R$ 23,33
11/2015: R$ 70,00
12/2015: R$ 70,00

No mês 01/2016 a gratificação de R$ 70,00 foi incorporada ao salário.

Agora em junho ocorreu a rescisão (dispensa com aviso indenizado) no dia 15/06, minha dúvida está sendo o cálculo dessas médias nos avos de férias proporcionais e aviso indenizado.

Como são 11 avos de férias proporcionais, meu cálculo está da seguinte forma:

07/2015 a 05/2016
R$ 140,00/11 = R$ 12,73

Com relação ao aviso prévio, estou considerando os 12 últimos meses:

06/2015 a 05/2016
R$ 163,33/12 = R$ 13,61

Não sei se estou fazendo corretamente. Por favor, se alguém souber.
OBS. Não tem nenhuma cláusula na CCT referente ao cálculo de médias.

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 13:09

Pedro Remonti boa tarde!

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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