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Desconto de Empréstimo Consignado em folha: 30 ou 35%?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 12:33

Bom dia.

Qual a porcentagem que podemos descontar de emprestimo consignado do colaborador: 30 ou 35%?

Vocês possuem a lei que rege isso? Procurei, localizei diversas mas não sei qual vale no momento.

Obrigado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 11:10


Ainda continua 30% sendo que os 5 % são situações especificas conforme abaixo.

§ 1o O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela pela Lei nº 13.172, de 2015)

II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Incluído pela pela Lei nº 13.172, de 2015)

§ 2o O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do § 1o deste artigo.

§ 3º Os empregados de que trata o caput poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos. (Incluído pela Medida Provisória nº 656, de 2014) (Vigência)
§ 4º O disposto no § 3º não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio. (Incluído pela Medida Provisória nº 656, de 2014) (Vigência)
§ 3o Os empregados de que trata o caput poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

§ 4o O disposto no § 3o não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

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