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Base férias e 13º qdo aviso é indenizado

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:16

Boa tarde à tds!

Estou com a seguinte dúvida:

Um funcionário ganha 2.126,52 e a rescisão dele está sendo feita como aviso prévio indenizado. Sua admissão foi em 01/12/2011 e a data do afastamento: 08/06/2016. Então ele teria direito a 12 dias da Lei 12.506/11 (lei do aviso). Então, total do aviso prévio: R$2.977,13.
Vou calcular as férias proporcional e 13º salario proporcional em cima de 2.126,52? E as férias s/ aviso indenizado e 13º salario indenizado com base em 2.977,13? E as férias vencidas em cima de 2.977,13?

Espero ter sido clara.. estou bem confusa em relação à isso.

Obrigada desde já!



Att
Mirelle

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:40

Mirela,

O calculo do Aviso Prévio está correto pois são 42 dias.
As férias, vencidas e proporcionais, e o 13º salário calculo tendo como base R$ 2.126,52. O mesmo para férias e 13º s/ o Aviso prévio.
Vc. não pode tomar como base o valor pago como Aviso Prévio pois são 42 dias.
Espero ter ajudado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 15:00

Exatamente como informou o Pedro.


O valor ficou maior devido a projeção do aviso 12506/2011, porém a base de calculo será R$ 2.126,52.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 15:01

Boa tarde!
A base das Verbas rescisórias deverá ser sempre o salário base (R$ 2.126,52) + médias (caso haja), independente do resultado que deu o total do valor de Aviso Prévio.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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