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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcella Bezerra

Marcella Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:00

Olá, Minha dúvida é a seguinte:

É feriado municipal e um funcionário de uma empresa desse município vai prestar serviço externo em uma outra cidade que não é feriado. Como fica nesse caso, é devido hora extra de 100% ou não?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:37

Boa tarde Srª. Marcella Bezerra.

Aconselho alocar esse tipo de questionamento na parte de Departamento Pessoa e Recursos Humanos, para diminuir o tempo de resposta.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:43

Sim. Deve-se pagar 100%, pois ele é registro na cidade tal qual será feriado e por necessidade da empresa terá que se deslocar para outra cidade para prestar o serviço.

Verifica na CCT se não preve de mais nenhum beneficio nestes casos. (vr + vt, etc).

Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:00

Hora Extra 100% + VT e verificar CCT para ver se tem alguma cláusula quanto ao valor do VR do dia (em alguns casos o valor é maior do que o normal).

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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