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Como contar as férias fracionadas

Juliane Lopes

Juliane Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:15

Olá!

Estou com uma dúvida sobre fracionamento de férias, e não achei essa resposta em nenhum artigo.

É a seguinte situação: minha empresa permite o fracionamento de férias, e eu gostaria de tirar 10 dias de 27/07 a 05/08 (sexta), voltando a trabalhar dia 8/08 (segunda-feira). No entanto, me falaram que são 10 dias corridos e precisa contar os sábados e domingos, então como eu voltarei dia 8, minhas férias teriam que começar dia 29/07, sendo o último dia 7/08 (domingo), para que eu retorne dia seguinte.

Alguém poderia me confirmar se essa postura da empresa está correta, ou o certo é começar dia 27/07 e terminar dia 05/08?

Apenas complementando, o expediente é de segunda a sexta.

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:41

Juliane Lopes da Rocha

Fracionamento das férias apenas em casos excepcionais ou em caso de férias coletivas.

veja:
www.empresario.com.br

A data de saída em 27/07 poderia ocorrer sem problemas, acontece mesmo de recair o último dia na sexta e como não há expediente sábado e domingo vc retornaria na segunda, normalmente.

O que não pode é o inicio das férias em dias de sexta, sábado e domingo, como no caso do dia 29/07 cai numa sexta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Juliane Lopes

Juliane Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:44

Olá!
Obrigada pelo retorno!

No entanto, no site do mtps diz que:
As férias devem ser concedidas obrigatoriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

Ou seja, basta haver acordo entre empregado e empregador.

A dúvida seria apenas em quando seria o início das férias, se a partir de 27 ou a partir de 29/07.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:51

Juliane Lopes da Rocha

Excepcionalmente significa que em casos excepcionais/especiais/por necessidade que justifique esse fracionamento.

Na minha visão, o simples querer do empregado/empregador não é motivo excepcional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:52

Juliane,

Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.


Realmente é um caso excepcional?

Em algumas CCTs não é permitido a saída de férias nas sextas feiras. Isso tem que ser verificado, Caso não haja essa previsão em CCT, segue o jogo.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:01

Juliane Lopes da Rocha

As férias são dias corridos. incluindo os sábados e domingos para contagem dos dias, mesmo que seu expediente se de de Seg a sexta ....

No caso as férias em geral não podem começar em Sextas, Sábados , e algumas categorias não permitem que comecem em véspera de feriados ...

Logo suas férias não poderiam começar dia 29.07 por ser sexta feira, teria que ser outro dia .... podendo ser dia 28.27.enfim desde que não seja uma sexta feira ....

No entanto no seu segundo comentário veja:

Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

Quando ocorrem férias coletivas de menos de 30 dias exemplo 2 períodos de 15 dias, os empregados que possuem menos de 18 anos e mais de 50 devem receber 30 dias de férias .... Os demais nas férias coletivas podem ser fracionadas em 2 períodos....

Fora das férias coletivas elas tem que ser gozadas em um único período, excepcionalmente ou seja em um caso a parte, uma emergência, um motivo muito bom pode vir a acontecer de fracionar elas.....

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