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Exame de Retorno ao Trabalho - Deve ser realizado entre a Li

Arthur F. R

Arthur F. R

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 8 anos Sábado | 11 junho 2016 | 21:26

Boa noite colegas,

Uma questão muito recorrente que vejo por aqui é o caso de quando uma colaboradora está de licença maternidade e irá emendar as férias.

Gostaria da opinião de vocês, pois nesse caso acredito que o procedimento correto é o de planejar para que a colaboradora afastada retorne após o termino do afastamento com pelo menos 1 dia útil de trabalho antes de sair de férias para a realização do Retorno ao Trabalho neste primeiro dia útil de trabalho, e após a realização do exame sendo considerado APTO, a colaboradora pode sair de férias.

De acordo com a NR-07 - 7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no PRIMEIRO DIA da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou PARTO.

Quando estiver em funcionamento, no eSocial essas informações serão enviadas e analisadas automaticamente e se a empresa não estiver cumprindo essa questão estará criando provas contra si mesma.

Vocês concordam com essa posição?

Aguardo opiniões.

Abraços

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 junho 2016 | 09:29

Prezado colega, voce tem toda razao, mas realmente esse procedimento descrito e muito comum, entre as empresas, ate mesmo por solicitaçao do funcionario, o ideal e que normatizasem isso de maneira com a realidade que acontece na pratica, mas como voce disse o problema vai estar e nas informaçoes do e-Social, esperemos que alguem de bom senso veja essa situaçao e altere o Layout do mesmo, de forma a representar uma realidade, Leis e normas que nao representam a realidade do dia a dia, na minha opiniao sao capengas, elaboradas por pessoas de gabinete e distantes do dia a dia empresarial, espero que tomem isso como uma sugestao, pois muitos funcionarios acessa nosso forum, espero que um com cabeça menos bitolada, sugira essa mudança.

Sds. Ribeiro

Somos todos na mesma jornada, e devemos cumprir a mesma com a diguinidade que nos foi oportunizada. Ajudando uns aos outros.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:09

Boa tarde

Peço a orientação dos colegas

Um funcionário recebeu a carta do INSS de " Não constatação da capacidade laborativa" no dia 27/09/16
então pedi para ele ir fazer o exame de atestado ocupacional de volta ao trabalho que também deu apto. datado de 28/09/16;
Mas o funcionário relatou que não tinha condições de voltar ao trabalho que ia procurar um advogado para proceder o que ele acha direito.
Pergunto quanto a empresa que ele trabalha como devo proceder? se o mesmo não voltou a trabalhar
Vou colocando falta na folha de ponto?
A GFIP e a GPS eu tenho que fazer?

Como devo proceder.

Grata pela ajuda dos colegas


Joelma Ribeiro

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:26

Joelma Ribeiro


boa tarde


se o medico do trabalho e o perito deu apto para retorno ao trabalho,o funcionario deveria voltar,porem como ele nao se sente apto ele foi buscar orientaçao de um advogado trabalhista.
acredito que cabe lançar as faltas,se vc esta munida dos atestados e laudos.

vamos ver o que os colegas tem a acrescentar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 20:05

A colega Michele, foi brilhante em sua explicaçao, se voce esta municiada dos laudos, o que for decidido na justiça, voce tera como se defender, pois tem documentaçao. Porem evidentemente, que outro medico ou perito tenha outra opiniao, no caso a soluçao e aguardar, e constar como faltas, e na GFIP E GPS, idem tambem, quando a Lenga -Lenga for definida , ai e que se sabera quais serao as providencias a tomar. Infelismente no momento e aguardar.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:38

Manoel Luiz

Então estamos comungando do mesmo pensamento,

Fica suspensa toda e qualquer ação
Mais uma vez obrigada aos colegas deste forúm


Joelma Ribeiro

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