Arthur F. R
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Boa noite colegas,
Uma questão muito recorrente que vejo por aqui é o caso de quando uma colaboradora está de licença maternidade e irá emendar as férias.
Gostaria da opinião de vocês, pois nesse caso acredito que o procedimento correto é o de planejar para que a colaboradora afastada retorne após o termino do afastamento com pelo menos 1 dia útil de trabalho antes de sair de férias para a realização do Retorno ao Trabalho neste primeiro dia útil de trabalho, e após a realização do exame sendo considerado APTO, a colaboradora pode sair de férias.
De acordo com a NR-07 - 7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no PRIMEIRO DIA da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou PARTO.
Quando estiver em funcionamento, no eSocial essas informações serão enviadas e analisadas automaticamente e se a empresa não estiver cumprindo essa questão estará criando provas contra si mesma.
Vocês concordam com essa posição?
Aguardo opiniões.
Abraços