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Aviso Prévio do Empregado

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 14:24

Boa Tarde,

Um empregado solicita o Aviso Prévio em 06/06/2016 com fim em 06/07/2016, porém, o empregador está contratando outro empregado que irá começar em 16/06/2016, sendo assim, ele quer dispensar o empregado de cumprir o Aviso. Sabendo que ele não poderá descontar do funcionário, como fica isso na rescisão? Os 15 dias ficam como saldo de salário?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:16

Thais Castilho, boa tarde,

Os 15 dias ficam como saldo salário rescisão. Conforme você mencionou, a empresa só não desconta o aviso prévio, restante tudo normal.

Obs: Não acho interessante fazer outro aviso, sobrepondo o primeiro, pois o empregado poderá se sentir enganado. Melhor e indispensável (se for optar por este ponto) seria fazer uma carta de dispensa do aviso com data 15/06. Eu faria assim.

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