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Calculo de Horário noturno

Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 08:42

Bom dia,

Estou em um debate com a contadora quanto ao cálculo que ela anda fazendo para os funcionários que trabalham em horário noturno.

Alguém pode me dizer se está correto, segue um exemplo:

SALÁRIO BASE 880,00 (01 A 31/05/2016) (horario de trabalho: 22h às 02h e das 03h às 06h)

Função :OPERADOR DE MÁQUINAS
001 Salário Base 220:00------------------------------------R$ 880,00
435 Hora Noturna Reduzida----------------------------------R$ 151,14
035 Adicional Noturno Sobre Horas Trabalha 126:00--R$ 100,80
237 Hora Noturna Prorrogada 021:00-----------------------R$ 16,80
420 Repouso Remunerado----------------------------------R$ 64,50
606 Adiantamento----------------------------------------------(R$ 440,00)
903 INSS Folha--------------------------------------------------(R$ 97,06)
***************
SALARIO BRUTO-----------------------------------------R$ 1.213,24
DESCONTOS------------------------------------------------(R$ 537,06)
SALÁRIO LÍQUIDO------------------------------------------R$ 676,18



Eu tenho a impressão de que estamos pagando DOBRADO quando pagamos
Hora noturna reduzida
E quando pagamos também
Adicional noturno sobre Horas trabalhadas

E ainda pagamos o salário normal, que já estamos pagando a hora.

Alguém pode me dizer se está correto?

Desde já, obrigado.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:53

Eu entendo também que está equivocado.

Não importa como é lançado no holerite, o importante aqui são os valores, ok? Como o trabalhador executa a tarefa das 22h as 6h com 1 hora de intervalo, entendo que a jornada dele é integralmente noturna. Por isso, para simplificar, o calculo abaixo segue como 220 horas (total do mês), que engloba as horas trabalhadas e o DSR.

Salario: 880,00
Ad. Noturno (com DSR) 220 horas: 176,00

TOTAL: 1.056,00

Somente isso.

___

O erro, no meu ponto de vista, é o pagamento do Evento "435 Hora Noturna Reduzida".
E os eventos 35, 237 e 420, na minha humilde opinião, poderiam ser "somados" resultando em R$ 176,00 (220 horas) fixos. Fazendo dessa forma que foi feito o valor vai variar mesmo conforme os dias trabalhados no mês (mas não ficaria errado, vai de cada um).

___

EDIÇÃO IMPORTANTE:
Verifique a jornada do trabalhador. Se ele trabalha 6 dias na semana e descansa 1 dia, isso irá gerar horas extras. Cada dia trabalhado, por causa da hora reduzida, conta como 8 horas. Trabalhando 6 dias teremos 48 horas semanais.

Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:47

Boa tarde, Rogério.

O meu entendimento é este também.

Está havendo um lançamento "dobrado".

Ainda estou em debate com ela, pois existem outros colaboradores com outros salários que estão com o mesmo erro.

Estamos pagando mais de 300 reais por colaborador de adicional noturno, um equívoco muito grande.

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