Ivone Maria Campregher
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Em 1º lugar que bom que o site entrou no ar novamente.
A minha pergunta é:
Um Empresa tinha dois sócios 1 dele faleceu qual o procedimento correto a ser feito no Rh?
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Ivone Maria Campregher
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Em 1º lugar que bom que o site entrou no ar novamente.
A minha pergunta é:
Um Empresa tinha dois sócios 1 dele faleceu qual o procedimento correto a ser feito no Rh?
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Colega,
Geralmente está determinado no contrato Social um clausula sobre este assunto, nos nossos existem uma clausula que diz:
No caso de falecimento, interdição ou sucessão de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, cabendo ao socio remanecente determinar o levantamento de um Balanço Geral Extraordinário e pagando aos herdeiros interditores ou sucessores os valores apurados. (de acordo com as cotas do sócio)
O grande problema é saber a quem irá pagar, pois terá que ser feito um processo de inventário, e isso pode durar anos.
Att:
Franlley Gomes
Ivone Maria Campregher
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigado, Franlley pela ajuda
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