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Morte de um Sócio

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 15:32

Ola Colega,

Geralmente está determinado no contrato Social um clausula sobre este assunto, nos nossos existem uma clausula que diz:

No caso de falecimento, interdição ou sucessão de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, cabendo ao socio remanecente determinar o levantamento de um Balanço Geral Extraordinário e pagando aos herdeiros interditores ou sucessores os valores apurados. (de acordo com as cotas do sócio)

O grande problema é saber a quem irá pagar, pois terá que ser feito um processo de inventário, e isso pode durar anos.

Att:

Franlley Gomes

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