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Requerimento de seguro desemprego

gesilene gonçalves de olilveira

Gesilene Gonçalves de Olilveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:15

Bom dia,

Tenho um ex funcionário aqui na empresa que foi contratado por prazo determinado, com duração de três meses, fiz a rescisão normal com térmico de contrato, porém essa semana ele me procurou dizendo que tem direito ao seguro desemprego por ter trabalhado em outras empresas, ele foi a agência do trabalhador e eles disseram que ele tem que pegar o requerimento na última empresa que ele trabalhou, no entanto não consigo importar o arquivo porque o motivo da rescisão está término de contrato. O que posso fazer nesses casos?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:18

Mais o sistema libera mesmo como término de contrato (pelo menos o meu), contate o suporte para eles analisaram o motivo de não sair o arquivo.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:27

Bom dia colegas,

Eu nunca faço o requerimento do Seguro-Desemprego em casos de extinção automática de contrato determinado. É necessário? Ou somente nas situações conforme primeiro questionamento?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 10:32

Gesilene Gonçalves de Olilveira um bom dia!

Se você esta tendo dificuldade em gerar o arquivo para importar você pode também cadastrar o requerimento manual.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
GUSTAVO LUIS PERISSINI

Gustavo Luis Perissini

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:58

Bom Dia,

Ex colaborador perdeu o prazo de 120 dias para dar entrada no seguro desemprego, é possivel após esta data? Basta procurar o MTE para justificativa?

Desde já agradeço.

Gustavo Luis Perissini
Contabilista - CRC SP
DP / Adm. Trabalhista
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:45

Gustavo Luis Perissini

Se perdeu o prazo por conta da empresa esta poderá ser penalizada judicialmente a pagar as parcelas ao trabalhador caso ele entre na justiça e fique comprovado a culpa da empresa, mas se ele perdeu por culpa própria não há o que fazer.

Vc pode consultar o órgão que ele vai dar entrada no benefício. O prazo legal é do 7 ao 120 dia após a demissão, mas já vi comentários aqui no fórum onde um colega afirmou que em sua região o MTE começa a contar esse prazo após a homologação da rescisão...não custa tentar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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