Raquel Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Boa tarde Pessoal,
Gostaria de mais uma ajuda de vocês!
Temos uma empresa cliente nossa que é uma casa Lotérica, todo mês ela efetua o pagamento de Quebra de caixa só que também são efetuados descontos de referente a diferenças do caixa, gostaria de saber se legalmente isso é possível? se for, qual seria o procedimento para que a empresa possa se resguardar de uma ação trabalhista futura? pois o sindicato nos informou que esse desconto não pode haver no contra cheque do funcionário.
Essa empresa está demitindo alguns funcionários, se for legal, como podemos incluir esses descontos na rescisão? é até 30% do salário ou poderá ser o valor integral acumulado?
Teria fundamentação legal para isso?
Desde já agradeço e fico no aguardo,
Raquel.