
Joice Aparecida Cattafesta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, boa tarde!
Gostaria da opinião de vocês em uma situação. Um funcionário com salário bruto de R$2.726,55 tem plano de saúde pago pela empresa no valor de R$1.038,33. Neste plano de saúde está incluso o plano dele (R$447,42), o da esposa (R$377,92) e do filho (R$212,99). Sei que com a autorização do funcionário por escrito, os descontos de assistência médica são permitidos, desde que no fim do mês o funcionário receba líquido até 30% de seu salário abatidos os descontos obrigatórios. Devo efetuar esse desconto total, sabendo que nem a esposa nem o filho foram declarados como dependentes na última declaração de IR dele? Ou não tem nada a ver uma coisa com a outra? Essa é a minha dúvida...