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RPA Para Profissional Liberal C/ Emissão de NF

SANDRO A. COPANSKI

Sandro A. Copanski

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 17:39

Olá Colegas, precisa de uma ajuda

Trabalho numa empresa que tem o seu regime de tributação "Lucro Real", um profissional liberal da área de medicina foi contratado pra efetuar um exame eletroneuromiografica de nosso colaborador, pra efeito de comprobação de pagamento e despesa na contabilidade pra dedução na apuração do lucro, ele pessoa física emitiu uma "Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviços" no seu CPF, minha pergunta/duvida é o seguinte teríamos que emitir uma RPA com retenções do INSS e IRRF, como se fosse uma NFS-A Nota Fiscal de Serviços Avulso.
Qual é a Legislação sobre o assunto?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 20:52

Prezado Sandro, veja se e o que eu entendi, a empresa em que voce trabalha reembolsou um seu funcionario por um exame feito , com um profissional medico que lhe forneceu um aNFs, e isso ? E voce quer saber se o documento e habil para esse reembolso, bem como para contabilizar na apuraçao do Lucro Real da firma., ou se seria o correto um RPA, do que entendo, a NFs. seria o suficiente, pois aparentemente o Medico e Pessoa Juridica Individual, porem a NFs. teria que ser emitida em nome da Empresa e no corpo da NF o nome e CPF do funcionario beneficiado por tal reembolso, porem tambem e nescessario saber se e praxe da empresa esse tipo de reembolso ou foi uma excepicionalidade., pois podera dar origem a outras petiçoes da mesma natureza, por outros funcionarios, alem do que numa eventual fiscalizaçao a SRF , glosar tal despesa por ser liberalidade individual nao coletiva. Quanto ao RPA, nao me ficou claro o porque do mesmo, verifique a NFs. deve ser de PJ e nao PF, como voce esta entendendo. Boa sorte.

SDS. Ribeiro

Nunca estamos so, tem sempre nos olhando e nos pesando, pelos atos e fatos, que somos personagens,

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SANDRO A. COPANSKI

Sandro A. Copanski

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:38

Manoel, o médico emitir a Nota Fiscal pro CNPJ da empresa, e a nota fiscal do médico é no CPF, não reembolso para nosso colaborador.

É como se fosse uma Nota Fiscal de Serviços Avulsa, mas é manuscrita a mão e de bloco/impressa, no corpo da NF tem a inscrição municipal, porém no site do município não tem como consultar pra ver se a inscrição/alvará é autônomo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 20:29

Prezado colega, terá que verificar a legislação Municipal de Guarapuava, com relação ao tipo de Inscrição do Medico, pois sendo Legislação Municipal, não tenho como ajuda-lo, mas pelo que sei NFs, somente pode ser emitida por Pessoa Juridica, nem que seja MEI, se for um RPA vai te dar uma canseira daquelas, devido a legislação do INSS, e a do ISS (local a verificar). Quanto ao aspecto Federal e ao Lucro Real, so e admissível como idónea e passível de dedução como despesas, os documentos revestidos das formalidades legais e em nome da Empresa e de seu CNPJ.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:45

Sandro Adolfo Copanski,

Bom dia. Tem município que permite a emissão de NF de Serviços por autônomos/profissionais liberais. As retenções de INSS/IRRF serão feitas como se fosse um pagamento via RPA.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 20:41

Prezado Marcio e Sandro, por isso mesmo falei em consultar a Legislaçao Local, pois essa legislaçao do ISS e uma verdadeira colcha de diversos matises, cada Municipio, legisla da maneira que melhor lhe aprouve, dai a salada em que as empresas que atuam em varios municipios, ficam sujeitas a s Benditas Legislaçoes Locais. No meu entender as legislaçoes deveriam ser uniformes o maximo possivel, nao so a do ISS como a do ICMS, e uma verdadeira anarquia tributaria. Ainda bem que o INSS e federal.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 23:09

Sr. Sandro Adolfo.
Verifique este link: www.contabeis.com.br
Recomendo a você fazer todas as retenções, pagar os tributos e repassar ao contratado os comprovantes.
Muito mais seguro.

Inclusive no contrato assinado entre vocês pode haver esta cláusula de pagamento do ISS pelo contratante.

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