Prezado Sandro, veja se e o que eu entendi, a empresa em que voce trabalha reembolsou um seu funcionario por um exame feito , com um profissional medico que lhe forneceu um aNFs, e isso ? E voce quer saber se o documento e habil para esse reembolso, bem como para contabilizar na apuraçao do Lucro Real da firma., ou se seria o correto um RPA, do que entendo, a NFs. seria o suficiente, pois aparentemente o Medico e Pessoa Juridica Individual, porem a NFs. teria que ser emitida em nome da Empresa e no corpo da NF o nome e CPF do funcionario beneficiado por tal reembolso, porem tambem e nescessario saber se e praxe da empresa esse tipo de reembolso ou foi uma excepicionalidade., pois podera dar origem a outras petiçoes da mesma natureza, por outros funcionarios, alem do que numa eventual fiscalizaçao a SRF , glosar tal despesa por ser liberalidade individual nao coletiva. Quanto ao RPA, nao me ficou claro o porque do mesmo, verifique a NFs. deve ser de PJ e nao PF, como voce esta entendendo. Boa sorte.
SDS. Ribeiro
Nunca estamos so, tem sempre nos olhando e nos pesando, pelos atos e fatos, que somos personagens,
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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