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Gabrielle cristina Lacerda Costa

Gabrielle Cristina Lacerda Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:42

Bom dia .
alguem pode me ajudar . tenho uma funcionária que no dia 01/02/2016 caiu do degrau do Ônibus no percurso ao trabalho, assim fraturando o pé, foi fornecido o CAT pela empresa para a mesma apresentar no INSS, porém só conseguiu agendamento para passar na perícia no dia 08/06/2016, nessa data teve alta pelo Inss, nesse período teve acompanhamento do ortopedista e o mesmo também deu alta a mesma, gostaria de saber se ela esta liberada para o trabalho com uma alta pelo medico do trabalho.

Gostaria de saber se posso mandar ela embora ou ela tem estabilidade ? e caso tenha de quanto tempo?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:49

Gabrielle Cristina Lacerda Costa, Bom dia!

O dever da empresa é informar o cat, quando o atraso na perícia, infelizmente não depende de nós (empresa).

Se o médico da previdência e particular (ortopedista) dele atestou aptidão para retornar as atividades, você deverá apenas agendar um exame de retorno ao trabalho e posteriormente identificar se de fato poderá ou não retornar para trabalhar na empresa.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.


Mesmo assim, aconselho a contatar o sindicato para analisar se prevê de mais alguma situação nestes casos.


Abcs e boa sorte!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:55

Aproveitando o Tópico Estabilidade, gostaria de saber se existe estabilidade após retorno de férias.
No acordo não diz nada a respeito.
E o empregador dispensou a funcionária com aviso indenizado, assim que ela retornou das férias.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:57

Querida Maiara, Bom dia!

Se na CCT da empresa não prevê de estabilidade para retorno de férias, logo, o empregador poderá dispensar assim que o período de gozo finalizar, sem problemas.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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