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imposto de renda na rescisao

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:49

Pessoal boa tarde !
Alguém sabe me dizer se a retenção de Irrf na rescisão de contrato de trabalho deve ser calculada considerando o irrf da folha do mês anterior, quando esta é paga no mesmo mês do pagamento da rescisão ? Não sendo assim por ser de natureza rescisória, aquelas verbas que incidem irrf ( Saldo de salário, horas extras, dsr etc.... ) devem ser consideradas para a base de calculo de irrf mas separada do mês anterior mesmo que o pagamento seja por caixa ?



Att
Raniel Martins

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:54

Raniel, boa tarde.
Se o pagamento da rescisão for dentro do mês do pagamento do salario, terá que recalcular o I.Renda e deduzir o valor já descontado no pagamento salarial (mês anterior), ok..
lembrando que referente somente ao dias trabalhados. Decimo terceiro e tributação em separado, e algumas verbas são isentas por ser indenizatoria.

(sistema caixa)..

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