FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
imposto de renda na rescisao
Raniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:49
Pessoal boa tarde !
Alguém sabe me dizer se a retenção de Irrf na rescisão de contrato de trabalho deve ser calculada considerando o irrf da folha do mês anterior, quando esta é paga no mesmo mês do pagamento da rescisão ? Não sendo assim por ser de natureza rescisória, aquelas verbas que incidem irrf ( Saldo de salário, horas extras, dsr etc.... ) devem ser consideradas para a base de calculo de irrf mas separada do mês anterior mesmo que o pagamento seja por caixa ?
Att
Raniel Martins
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:54
Raniel, boa tarde.
Se o pagamento da rescisão for dentro do mês do pagamento do salario, terá que recalcular o I.Renda e deduzir o valor já descontado no pagamento salarial (mês anterior), ok..
lembrando que referente somente ao dias trabalhados. Decimo terceiro e tributação em separado, e algumas verbas são isentas por ser indenizatoria.
(sistema caixa)..