Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
Como funciona os feriados trabalhados?
Tenho que pagar em dobro qualquer feriado trabalhado (municipal ou nacional) ?
Agradeço.
Ericka
respostas 5
acessos 1.179
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
Como funciona os feriados trabalhados?
Tenho que pagar em dobro qualquer feriado trabalhado (municipal ou nacional) ?
Agradeço.
Ericka
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Ericka Muniz, boa tarde!
Deverá ser consultada a CCT da Categoria. Normalmente deve ser pago hora extra a 100%, VT, VR e etc...
Para um melhor esclarecimento, consulte o Sindicato.
Bruna Quilzini
Prata DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoBoa tarde Ericka,
Sim, se não for destinado outro dia para descanso, o funcionário deve receber as horas trabalhadas no feriado de forma dobrada.
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosNa CCT não diz nada a respeito.
Eu achava que seriam pagos em dobro apenas os feriados nacionais, os pontos facultativos e feriados municipais não deveriam ser pagos em dobro, uma vez que é ponto facultativo.
E no seguinte caso: Minha empresa é em uma cidade X e eu tenho funcionários admitidos na cidade Y. Quando é feriado municipal na cidade do funcionário e ele trabalha tenho que pagar a ele dobrado? mesmo que para a empresa não seja feriado pois a sede dela é na cidade X onde não é feriado naquele dia.
Ericka
Bruna Quilzini
Prata DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoBoa tarde Ericka,
A legislação fala de feriados "civis e religiosos" não de pontos facultativos (artigo 8º e 9º da Lei 605/49).
Quanto ao feriado municipal, a empresa vai considerar o feriado da cidade onde o funcionário esta trabalhando, neste caso Y.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Quando o feriado trabalhado não é compensado (dado folga), ele é pago em dobro. O ponto facultativo não é devido o pagamento em dobro.
Independente da sede da empresa ser na cidade X, se o funcionário presta serviço na cidade Y e nesta cidade é feriado, então o pagamento é devido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade