x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.179

Trabalho em Feriados

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:12

Ericka Muniz, boa tarde!

Deverá ser consultada a CCT da Categoria. Normalmente deve ser pago hora extra a 100%, VT, VR e etc...

Para um melhor esclarecimento, consulte o Sindicato.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:36

Na CCT não diz nada a respeito.

Eu achava que seriam pagos em dobro apenas os feriados nacionais, os pontos facultativos e feriados municipais não deveriam ser pagos em dobro, uma vez que é ponto facultativo.

E no seguinte caso: Minha empresa é em uma cidade X e eu tenho funcionários admitidos na cidade Y. Quando é feriado municipal na cidade do funcionário e ele trabalha tenho que pagar a ele dobrado? mesmo que para a empresa não seja feriado pois a sede dela é na cidade X onde não é feriado naquele dia.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:05

Boa tarde Ericka,

A legislação fala de feriados "civis e religiosos" não de pontos facultativos (artigo 8º e 9º da Lei 605/49).
Quanto ao feriado municipal, a empresa vai considerar o feriado da cidade onde o funcionário esta trabalhando, neste caso Y.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:15

Boa tarde!

Quando o feriado trabalhado não é compensado (dado folga), ele é pago em dobro. O ponto facultativo não é devido o pagamento em dobro.

Independente da sede da empresa ser na cidade X, se o funcionário presta serviço na cidade Y e nesta cidade é feriado, então o pagamento é devido.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade