x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 385

gesilene gonçalves de olilveira

Gesilene Gonçalves de Olilveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:01

Boa tarde,

estou fazendo uma rescisão onde a data da saída do funcionário é dia 15/06, ele teria direito a 6 avos de 13° salário, no entanto por causa de uma falta que ele teve no mês, o sistema calculou apenas 5 meses referente ao 13° salário. Isso é correto? O funcionário pode perder 1 mês por causa de uma falta? Sei que por causa da falta ele trabalhou apenas 14 dias.





Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:05

Gesilene Gonçalves de Olilveira, Boa tarde!



Com base no art. 1º da Lei nº 4.090, de 13.07.1962, o 13º salário corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para o efeito do pagamento de cada avo.

Para efeito de apuração de 1/12 avós terá o empregado que trabalhar fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês, ou seja, leva-se em conta o mês calendário. Assim, no exemplo acima apresentado o empregado terá direito a 1/12 avos.



Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade