x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.450

Cancelamento de seguro desemprego

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:39

Pessoal, tenho uma situação atípica dessa vez. O empregador fez todo o processo demissional (aviso prévio, trct, grrf, comunicação, etc), mas no antes de pagar a grrf, ambas as partes resolveram reconsiderar e a rescisão foi cancelada.

Sobre a comunicação basta fazer uma rdt pedindo para excluir a movimentação.

Como já tinha gerado o formulário do seguro desemprego, tem algum procedimento a ser feito agora? É a primeira vez que tenho uma situação desta.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:49

Olá Vinicius,

Com o requerimento de Seguro-Desemprego que você gerou não há o que fazer.

Até então não há possibilidade de exclusão dos requerimentos já gravados e nem edição dos mesmos. Deve ser deixado assim.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:59

Vinicius um bom dia!

Basta triturar o papel, o requerimento só passa a ter validade apos ser apresentado ao agente e o mesmo faz a liberação através do código que o sistema gera no formulário do SD.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:01

Eu já tentei verificar sobre isso também, só que sem sucesso.

Já me aconteceram muitos casos destes, alguns, inclusive, que a empresa alterou a data de demissão e tive que fazer um requerimento novo sobre o outro que já tinha, sem ter a possibilidade de corrigir aquela que já havia sido feita. Nem no manual do Seguro-Desemprego é informado essa funcionalidade. Mas todos os funcionários conseguiram encaminhar o seguro normalmente.

Acredito até que o governo deve começar a trabalhar para implantar estas opções, considerando a alta necessidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade