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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:11

Bom dia!!



Em outras empresas que trabalhei nunca fiz um CAT só acompanha o que a contabilidade me passava. Por isso preciso da ajuda de vocês.

Tem um funcionário que sofreu um acidente de trabalho por percurso (do trabalho para casa). Busquei informações e fiz o CAT através do programa da previdência social que baixei no meu computador.

Fiz o CAT parcial e entreguei para o funcionário apresentar para médico preencher. Porém no dia do acidente o médico que o atendeu não deu nenhum atestado, Quando ele voltou no outro dia com dores, o médico que atendeu o funcionário deu um atestado de 15 dias.


Quando foi ao médico que preenche a CAT no hospital o mesmo preencheu a CAT só informando que terá que se afastar, sem informar o período e preencheu o CID.


Minha duvida é referente ao CAT parcial e o CAT total. Eu tenho que fazer agora o CAT total? Se sim como eu faço isso?


Já está com perícia marcada para Julho e agora final do mês ele vai pegar um laudo com o médico que ele está fazendo o tratamento.



Att.
Daniela

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:00

Daniela, boa tarde.
Você precisa antes de preencher a CAT comunicar ao médico do TRABALHO (da empresa) se pode ou não preencher.
No seu caso especifico (acidente de trajeto), precisa antes do BO (policia), isso porque nem sempre é de trajeto,exemplo
- Empregado saiu de sua, e de repente parou na padaria para comprar algo, isso já pode DESCARACTERIZAR ACIDENTE DE TRAJETO, e por isso que é de suma importância o BO.
- Hospital, sindicato e outros orgãos, em sua maioria acabam emitindo a CAT, sendo que depois o INSS irá encaminhar uma correspondência para a empresa se a mesma concorda, caso não concorda ela (empresa) irá responder para o INSS com seu esclarecimento, tanto do médico como do rh.

Já tive caso em que o empregado terminou o expediente às 17h15 e sofreu um acidente às 19h30 (cnf o BO), sendo que da empresa até sua residencia o percurso era de aproximadamente 30min, depois conversando com ele, o mesmo disse que saiu da empresa e passou na escola para fazer matricula, então foi descaracterizado o acidente de trajeto.

E muito importante o BO e também o relatorio do médico da empresa, isso porque a empresa emitindo a CAT estará de acordo, e assumirá a estabilidade, e outros.

Agora veja no link abaixo, instruções de como preencher a CAT. (mas antes converse com o médico DA EMPRESA).

http://www.ncnet.com.br/contabil/arquivos/cat_instr.html

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:40

Bom dia Carlos Alberto,



Infelizmente o infrator não prestou auxílio a vítima e não foi aberto o BO.

A empresa é uma transportadora e não possuí médico do trabalho, por isso que o Escritório de Contabilidade abriu o CAT.


Fiz o CAT parcial pois tinha um atestado de 15 dias dado pelo médico, porém não tinha o CID.

O médico que preencheu a CAT informou somente que SIM no campo "Deverá p acidentado afastar-se durante o tratamento", e não informou o período ou quantidade de dias. Pediu para o funcionário pedir um Laudo para o Médico que está fazendo o tratamento com o mesmo.

Ele tem uma perícia agendada, e o meu receio é que não aceitem o CAT Parcial. Por isso estou questionando como devo proceder. E se tenho que fazer o CAT total como eu faço?



Att.
Daniela

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:13

Na pericia junto ao INSS o mesmo irá solicitar os exames, laudo, atestado.
No seu lugar encaminharia o mesmo ao medico/clinica onde a empresa mantém convênio (a mesma que faz o admissional e o demissional), o médico irá avaliar o empregado e também irá preencher a CAT.
Na CAT tem campo especifico para o médico.
Converse com a clinica conveniada que fornece o ASO, (admissional), eles irão te orientar.
Não se preocupe com a CAT, peça ajuda a clinica.
ok...

NOBERTO FELIX GOMES

Noberto Felix Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Tecnólogo
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:35

Daniela Lourenço
Prezada Daniela,

O médico tem que emitir informar o CID, se não voce não fecha sua CAT (CAMPO OBRIGATÓRIO). O PERÍODO DE AFASTAMENTO É DE 15 DIAS.
Não tá dificil de resolver. O problema é quando esses dados não são informados.

Boa sorte

Noberto

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