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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro em CTPS, PÓS Seguro Desemprego.

Felipe Campos

Felipe Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:35

Boa tarde colaboradores do PORTAL CONTÁBEIS.

Minha duvida surge, quanto ao tempo em que um profissional pode ser recontratado pela MESMA empresa, após o termino do beneficio SEGURO DESEMPREGO, sendo a contratante/empresa, seu ultimo vinculo empregatício, formal!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:40

Felipe, Boa tarde!

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 384/92, regulamentou que quando se rescinde o contrato de trabalho de um empregado sem justa causa ele não pode ser recontratado dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento. Logo se ele mesmo com o seguro desemprego for recontratado após os 90 dias, não terá problemas.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:42

Amigo, boa tarde.
Para uma rescisão não ser considerada ''fraude'' , o período para a recontratação de um mesmo empregado deve ser de no minimo 06 meses.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:43

Na verdade este período de 6 meses é aconselhável para não caracterizar continuidade no vinculo, porém o Ministério do Trabalho nos trás o informativo de 90 dias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:52

De nada Felipe !


Veja, o embasamento que temos é 90 dias, mas deve ser observado o ponto de vista relatado pelo colega Neto, umas vez que ao identificar fraude isso gera uma dor de cabeça danada.

Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Felipe Campos

Felipe Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:01

Meus caros,

Sendo assim, seria de certa forma, arriscado para a empresa cumprir com o informativo de 90 dias?
Sendo 3 ou 6 meses, eles são contados a partir do desligamento e, não do término do beneficio, correto?

Obrigado, mais uma vez!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:08

A norma fala que é a partir da demissão e não do seguro.

Ela informa 90 dias, ou seja, 3 meses, mas...tem a questão levantada que deverá ser analisada.


Eu já recontratei com 3 meses e não tive problema.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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