Cleber Henrique H. Paixão
Bronze DIVISÃO 3 , DesenvolvedorPrezados
boa tarde.
Estou com uma dúvida ao calcular uma Rescisão Contratual, onde ocorre a seguinte situação:
funcionário recebe o adiantamento salarial (quinzena) dia 20, e quitação da folha de pagamento no quinto dia útil do mês subsequente. Porém, no final do mês é demitido, então temos o seguinte cenário, para exemplificar:
Pagamento Salário referente a competência maio/2016, efetuado em 06/06/2016.
Adiantamento salarial competência junho/2016, efetuado em 20/06/2016.
Rescisão contratual, a ser efetuada em 28/06/2016 (data do desligamento do funcionário).
Ao calcular o IRRF, tenho a seguinte situação:
Salário do funcionário: R$ 5.000,00 p/ mês.
Dependentes: 2 filhos.
Cálculo do IRRF em 06/06/2016 (pagamento ref. maio/2016)
* Salário - R$ 5.000,00
(-) Adiantamento 40% pago em 20/05/ 2016 - R$ 2.000,00
(-) INSS 11%- R$ 550,00
(-) 2 dependentes - R$ 379,18 (189,59 X 2)
Base Cálculo do IRRF em 06/06 - R$ 2070,82 X 7,5% = R$ 155,31 - R$ 142,80 (parc. deduzir) = R$ 12,51 de IRRF;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cálculo do IRRF em 20/06/2016 (adiantamento ref. junho/2016)
* Adiantamento Salário 40% - R$ 2.000,00
(+) BC IRRF em 06/06/ 2016 - R$ 2.450,00 (R$ 5.000,00 Salário - R$ 2.000,00 adiantamento - R$ 550,00 INSS)
(-) 2 dependentes - R$ 379,18 (189,59 X 2)
Base Cálculo do IRRF em 20/06 - R$ 4.070,82 X 22,5% = R$ 915,93,25 - R$ 636,13 (parc. deduzir) = R$ 279,81
(-) R$ 12,51 IRRF retido em 06/06 = R$ 267,30 de IRRF
A minha dúvida é a seguinte, como ficaria a base de cálculo do IRRF sobre o saldo de salários de 28 dias nessa rescisão?
(R$ 5.000,00 / 30 X 28 = R$ 4.666,67 de Saldo de Salário)
Desde já agradeço pela atenção