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Cálculo do IRRF em Rescisão Contratual

Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:33

Prezados
boa tarde.

Estou com uma dúvida ao calcular uma Rescisão Contratual, onde ocorre a seguinte situação:

funcionário recebe o adiantamento salarial (quinzena) dia 20, e quitação da folha de pagamento no quinto dia útil do mês subsequente. Porém, no final do mês é demitido, então temos o seguinte cenário, para exemplificar:
Pagamento Salário referente a competência maio/2016, efetuado em 06/06/2016.
Adiantamento salarial competência junho/2016, efetuado em 20/06/2016.
Rescisão contratual, a ser efetuada em 28/06/2016 (data do desligamento do funcionário).

Ao calcular o IRRF, tenho a seguinte situação:
Salário do funcionário: R$ 5.000,00 p/ mês.
Dependentes: 2 filhos.

Cálculo do IRRF em 06/06/2016 (pagamento ref. maio/2016)
* Salário - R$ 5.000,00
(-) Adiantamento 40% pago em 20/05/ 2016 - R$ 2.000,00
(-) INSS 11%- R$ 550,00
(-) 2 dependentes - R$ 379,18 (189,59 X 2)
Base Cálculo do IRRF em 06/06 - R$ 2070,82 X 7,5% = R$ 155,31 - R$ 142,80 (parc. deduzir) = R$ 12,51 de IRRF;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cálculo do IRRF em 20/06/2016 (adiantamento ref. junho/2016)
* Adiantamento Salário 40% - R$ 2.000,00
(+) BC IRRF em 06/06/ 2016 - R$ 2.450,00 (R$ 5.000,00 Salário - R$ 2.000,00 adiantamento - R$ 550,00 INSS)
(-) 2 dependentes - R$ 379,18 (189,59 X 2)
Base Cálculo do IRRF em 20/06 - R$ 4.070,82 X 22,5% = R$ 915,93,25 - R$ 636,13 (parc. deduzir) = R$ 279,81
(-) R$ 12,51 IRRF retido em 06/06 = R$ 267,30 de IRRF

A minha dúvida é a seguinte, como ficaria a base de cálculo do IRRF sobre o saldo de salários de 28 dias nessa rescisão?
(R$ 5.000,00 / 30 X 28 = R$ 4.666,67 de Saldo de Salário)


Desde já agradeço pela atenção

Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:47

boa tarde amigo
entendo que o calculo do IRRF seja da seguinte forma :

(Saldo de salario 28 dias =4666,67 - INSS 11% =513,33 - Dedução dos 2 dependentes = 379,18 ) x Aliquota 27,5% - Dedução= 869,36

[(4666,67 - 513,33- 379,18) x 0,275 - 869,36]

= 168,53


Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:29

Bom dia Kevin e obrigado por sua atenção.

O que me causa muita dúvida nesse caso, é que, em todo lugar em que vi a respeito de IRRF, a regra (lógico, baseada na legislação do IR), é que toda vez que há pagamento dentro de um mesmo mês, deve-se calcular novamente a base do imposto, somando-se todos os valores pagos que estejam sujeitos a tributação do IRRF, e efetuando os descontos cabíveis, depois calculando o impostos a ser retido e então descontado desse valor, o que já foi retido anteriormente.

Esse é o meu entendimento, porém, nesse caso, que é a primeira vez que eu vejo, temos três pagamentos distintos dentro do mês de junho/2016:
* Pagamento de Salário ref. a folha de maio/2016;
* Pagamento do Adiantamento de Salário ref a folha de junho/2016;
* E o pagamento da Rescisão do funcionário.

E exatamente neste ponto que não encontrei em nenhuma das minhas pesquisas um exemplo de como deveria ser calculada a base do IRRF. No exemplo que você citou, o cálculo está sendo feito apenas sobre o valor da Rescisão, mas e os valores pagos anteriormente? Não teriam que entrar na base de cálculo também?

Desde já agradeço pela atenção

Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:36

Então Cleber, primeiramente as competências maio/2016 e junho/2016 não se misturam para efeito de pagamento e apuração dos impostos.
o adiantamento de salario não é apurado imposto neste momento, geralmente as folhas de pagamento descontam o valor do adiantamento no fechamento mensal , no seu caso, deve ter sido na Rescisão, ai neste momento que é apurado os impostos.

Desta forma, se realmente o saldo de Salario for de 28 dias = 4666,67 o IRRF é deduzido somente do valor total, desconsiderando o adiantamento de salario, pois ta integralizado neste valor, e os valores da competencia Maio/2016, não incluem na rescisão de competencia Junho/2016.

espero ter ajudado.

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