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Cálculo das médias para Rescisão após Dissídio coletivo

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 23:01

Boa noite!

Preciso fazer a rescisão de um funcionário que nos últimos doze meses recebeu salário fixo + periculosidade no total de R$ 2.179,00 (remuneração mensal) e que em maio/2016 recebeu reajuste no salário e na periculosidade através de Convenção Coletiva de Trabalho no valor de R$ 2.321,00 (remuneração mensal).

Fiz a média dos últimos doze meses da seguinte forma:
R$ 2.179,00 x 10 (meses)= R$ 21.790,00
R$ 3.171,75 (pagamento de férias que ocorreu dentro desses últimos 12 meses)
R$ 2.321,00 (Reajuste obtido por Convenção Coletiva em maio/2016)
Totalizando: R$ 27.282,75 / 12= 2.273,56 (média dos últimos doze meses)


A pergunta é: Devo fazer a rescisão com a média de R$ 2.273,56 mesmo sendo menor que a nova remuneração estipulada na Convenção de Trabalho de maio/2016 ou devo fazer com a nova remuneração de R$ 2.321,00 estipulada na Convenção Coletiva?


Agradeço antecipadamente à colaboração



Cristiane Souza

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:27

Olá! Cristiane

Se o salário do funcionário e fixo, então, para calcular rescisão de contrato, o correto é calcular pelo ultimo salário.
as médias só são últilizadas quando há eventos variávies.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:59

Cristiane Silva

Utilize o salário e periculosidade atualizados, só fará média de remunerações variáveis, como comissão, horas extras, ad noturno etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:43

Oi Karina,

Quer dizer que como ele recebeu nos últimos 12 meses somente salário e periculosidade acaba se tornando um salário fixo? Fiz a média devido às férias que teve reflexo de um período o qual ainda tinha hora extra junto com a remuneração reajustada devido ao Dissídio.



Cristiane Silva

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:03

Cristiane Silva

Sim, vc só fará média do que for variável por mês, como hora extra que ele pode receber mês sim mês não e cada mês vai variar os valores, salário e periculosidade não são verbas variáveis mês a mês e sim fixos, mesmo que tenha havido alteração por conta de dissídio coletivo, o que vc considera é o valor atualizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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