Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa noite!
Preciso fazer a rescisão de um funcionário que nos últimos doze meses recebeu salário fixo + periculosidade no total de R$ 2.179,00 (remuneração mensal) e que em maio/2016 recebeu reajuste no salário e na periculosidade através de Convenção Coletiva de Trabalho no valor de R$ 2.321,00 (remuneração mensal).
Fiz a média dos últimos doze meses da seguinte forma:
R$ 2.179,00 x 10 (meses)= R$ 21.790,00
R$ 3.171,75 (pagamento de férias que ocorreu dentro desses últimos 12 meses)
R$ 2.321,00 (Reajuste obtido por Convenção Coletiva em maio/2016)
Totalizando: R$ 27.282,75 / 12= 2.273,56 (média dos últimos doze meses)
A pergunta é: Devo fazer a rescisão com a média de R$ 2.273,56 mesmo sendo menor que a nova remuneração estipulada na Convenção de Trabalho de maio/2016 ou devo fazer com a nova remuneração de R$ 2.321,00 estipulada na Convenção Coletiva?
Agradeço antecipadamente à colaboração
Cristiane Souza