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FÓRUM CONTÁBEIS

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desconto de vale alimentação

maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:28

bom dia,
surgiu uma dúvida, um funcionário recebe 220,00 de vale alimentação dai ele faltou ao trabalho 2 dias devo descontar quanto?
tipo eu pego os 220/30 ou a empresa pode descontar o tanto quiser, por que me disseram q é 50,00 por cada falta dai fiquei na duvida
quanto o valor de desconto por ele n ganhar isso por dia.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:30

Maiane Inacia de Oliveira, Bom dia!


Você analisou se na CCT prevê alguma conduta para esses casos ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:33

Creio eu que é devido o desconto sim, pois o V.A é pago por dia trabalhado.
Antes de agir consulta a CCT como citou nosso amigo acima, pode ter alguns casos
que nao autorizam o desconto por faltar.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:19

pois é pq acho o valor de desconto alto, pois por dia ele n ganha 50,00 e vai descontar 50,00, tipo se não tiver na convenção coletiva não pode descontar esse valor né, terá q descontar 220/30= 7,33 ou um valor de um dia de trabalho dele referente ao salario q ele ganha

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:24

Caso você queira fazer o desconto, será proporcional aos dias.

Montante / dias * as faltas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:23

Se na CCT não tiver nada, entendo que poderá efetuar o desconto referente aos dias de faltas.

Quanto a forma, você poderá descontar no pagamento do próximo VA, abatendo o proporcional aos dias do mês anterior.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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