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Indenização lei n° 12506

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:28

Gesilene Gonçalves de Olilveira


Essa indenização concede 03 dias a mais no aviso para cada ano trabalhado na empresa.....não tem relação com férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:29

Apenas complementando... terá direito desde que a demissão seja por parte da empresa (demissão e não pedido).



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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