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Faltas durante o aviso prévio dado pelo empregador ao empreg

Diego Santos

Diego Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:46

Caros colegas, quando o empregado é demitido e opta por redução dos 7 dias porém falta durante os 23 dias que teria que trabalhar, esses dias de faltas podem ser abonados? Por exemplo: No caso em questao o funcionario faltou sem justificativa legal por 4 dias, nesse caso eu posso abonar essas 4 faltas e deixar ele tirar mais 3 dias de folga assim totalizando os 7 dias, ou esses 7 dias sao obrigatóriamente no final do aviso e corridos?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:48

Bom dia Ieuzo !


Neste caso você aplicará 23 faltas e pagará como saldo de salário 7 dias (redução).


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Bel Urbano

Bel Urbano

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 12:55

Olá Leuzo,

Complementando a resposta do Rafael,
O empregador pode utilizar as 4 faltas iniciais para compensar os 7 dias que o empregado pode faltar, desde que ele trabalhe mais 4 dias no final.
Lembrando que ao descontar 23 faltas do aviso prévio que deveria ser trabalhado também pode descontar as férias (acima de 6 faltas dentro do período aquisitivo já tem redução nas férias).

Att.
Bel Urbano

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:05

Bel, Boa tarde!


(acima de 6 faltas dentro do período aquisitivo já tem redução nas férias) .



Acima de 5 faltas, veja.


Abcs !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:30

De nada Bel!


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:45

Ieuzo
boa tarde
eu entendo que ele tem o direito a folga dos 7 dias!

se ele faltou os 23 dias, lança como falta, e desconta das férias! porém os 7 dias são abonados!

se ele faltou somente 4 dias, se ele concordar e a empresa também, não vejo problema de acertarem os últimos 3 dias de folga para fechar os 7 (sete), sempre afirmo, deve existir mútuo acordo!

Como não tem base legal clara se deve ser os últimos 7 dias, ñ vejo problema em tomar a decisão pelo bom senso.

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