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Doméstica - muitas perícias reagendadas

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:25

Boa tarde!

Estou com um problema. Aparentemente tem uma empregada doméstica que está enrolando para passar na perícia médica, pois já remarcou 3 vezes.

O problema é que a empregada se machucou (fora do trabalho) e em 2015 se afastou pelo INSS, teve o pedido deferido. Depois, dentro de 60 dias, a doença se agravou e novamente o empregador encaminhou ela para o INSS. Devido à greve dos médicos, a perícia ficou para esse ano e desde então ela já desmarcou e remarcou 3 vezes. Ela é cuidadora de idoso e por causa disso o idoso já até está morando em outro lugar por não ter quem cuide.

Não podemos dispensar visto que está aguardando perícia, o que podemos fazer para se precaver e dispensá-la?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:31

Viviane , boa tarde,

Entendo que não tem como dispensá-la, pois está doente. Dificilmente passaria no ASO demissional.

Sugiro dar uma segurada nisso, pelo menos até a perícia, aí se der indeferido o pedido, há mais chance de passar no demissional e o empregador poderá demiti-la normalmente, pois não existe estabilidade nada.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:56

Viviane,

boa tarde!


Não a dispense enquanto ela não passar na perícia, e mesmo que seja dado pedido indeferido, (não sendo obrigatório o ASO demissional), peça para ela fazer como disse a colega Andréia. E Viviane, corre-se o risco do médico do trabalho não dar apto para ser demitida, aí sim você terá um problema para resolver, eu aconselho você procurar algum bom amigo advogado trabalhista.
Boa Sorte!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:00

Boa tarde pessoal!

A primeira vez ela alegou que o INSS não quis atendê-la porque o RG dela tinha mais de 10 anos. E desde então ela tem remarcado, estamos tentando falar com ela, mas sem sucesso.

O 135 não informa porque ela está remarcando.

Sugeri para o empregador enviar um telegrama solicitando justificativa para as remarcações.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Roberta Rodrigues

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Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:17

Andréia,

bom dia!

O que eu quis colocar foi o seguinte, não é obrigatório fazer exames tanto admissional como demissional para empregada doméstica.
Mas como eu disse, para seguir o que você estava dizendo, fazer o ASO demissional, caso o pedido dela seja dado como indeferido.
A LEI que regulamenta doméstica, não diz que existe a obrigatoriedade de fazer exames.
A NR 7, fala sobre "Programa de Saúde Médico de Saúde Ocupacional", porém, não achei nada que falasse sobre empregada doméstica.
Uma advogada trabalhista e o Ministério do Trabalho (daqui da cidade de Santos/SP), diz que, além, de não ser obrigado a homologar empregada doméstica, não tem a necessidade de fazer o exame admissional/demissional. Ficando a critério de cada empregador doméstico.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:06

Andréia,

Você está correta em orientá-los dessa forma, o meu problema aqui é que quando chega uma admissão, a empregada já está trabalhando há meses. Tanto, que tenho uma empregadora, que a empegada que foi mandada embora, disse que iria para a justiça.
No meu caso, eu mando uma ficha para admissão e lá eu peço o exame, porém, nunca é feito, eu faço o empregador assinar o termo isentando a contabilidade referente aos exames.
Eu que agradeço pela troca de informações!
Boa semana!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:01

Bom dia!

Referente à duvida que muitos têm em fazer ou não o PCMSO das domésticas:


A Emenda Constitucional nº 72/2013, alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domésticos.

Entre os novos direitos garantidos pela EC nº 72/2013, verifica-se a aplicação a partir de 03.04.2013, da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas relativas à saúde, higiene e segurança.

Essa garantia impõe ao empregador doméstico o dever de cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de manter a residência (local de trabalho) livre de riscos de acidentes e elementos que possam causar prejuízos à saúde do empregado.

Dessa forma, o empregador doméstico fica obrigado, entre outros, a submeter os empregados à realização de exames médicos (admissional, periódico e demissional). Todos às custas do empregador.

(Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único, observada a redação da Emenda Constitucional EC nº 72/2013)

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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