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Compensação de INSS com codigo errado

ADRIANO NECO

Adriano Neco

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sábado | 18 junho 2016 | 13:29

Boa tarde,

Estou com uma duvida, recebi a documentação de uma empresa de outro contador, no ano de 2015 a empresa era do simples nacional, mas por alguns problemas esse ano de 2016 foi excluída do simples nacional e passou a ser lucro presumido, e o antigo contador continuou tirando o INSS do ano de 2016, para o meu cliente pagar como se a empresa ainda fosse do simples nacional.
Minha duvida e a seguinte esse pagamentos do INSS que foram feitos como se a empresa ainda fosse do simples nacional, eu posso compensar esses pagamentos agora quando eu for refazer a GFIP do ano de 2016 com o regime normal.

Desde já agradeço quem poder me ajudar.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:33

Adriano, com relação ao código de pagamento da guia você deverá proceder uma correção junto a Receita Federal, em formulário próprio (isso lógico, para o ano de 2016 onde houve a mudança de tributação mencionada por você).

Sobre compensar valores de inss pagos quando ainda era tributada no simples nacional, não ficou muito claro pra mim essa questão. Na verdade a tributação nessa modalidade (lucro presumido) não irá gerar valores de INSS maiores do que antes?

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