Adriano Neco
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
Estou com uma duvida, recebi a documentação de uma empresa de outro contador, no ano de 2015 a empresa era do simples nacional, mas por alguns problemas esse ano de 2016 foi excluída do simples nacional e passou a ser lucro presumido, e o antigo contador continuou tirando o INSS do ano de 2016, para o meu cliente pagar como se a empresa ainda fosse do simples nacional.
Minha duvida e a seguinte esse pagamentos do INSS que foram feitos como se a empresa ainda fosse do simples nacional, eu posso compensar esses pagamentos agora quando eu for refazer a GFIP do ano de 2016 com o regime normal.
Desde já agradeço quem poder me ajudar.