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Periculosidade.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:24

Bom dia Eliza Maria Martins Rodrigues Santos!

Realmente, você deverá analisar junto a medicina do trabalho, até porque eles identificaram qual o percentual necessário a se aplicar no perfil da empresa.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:26

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Na verdade é um pouco mais complicado.

A empresa precisará providenciar os laudos de Medicina e Segurança do trabalho - PPRA E PCMSO, que são obrigatórios a todas as empresas que admitam funcionários. Esses laudos são feitos por Técnicos em segurança do Trabalho e Médicos do trabalho, onde irão analisar o ambiente de trabalho da empresa e cada função em especial e de acordo com os resultados encontrados irão informar se cabe ou não o pagamento de algum adicional e sob qual %.

Sem isso a empresa não tem respaldo algum para pagar ou não periculosidade ou insalubridade. Ainda tem a questão do PPP, que está sendo rigorosamente cobrado pelos sindicatos nas homologações e pelo INSS ao avaliar concessão de aposentadoria.....para preencher o PPP a empresa deve se basear nesses laudos....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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