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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 12:55

Everton,

Voce deverá observar 2 questões:

1) O feriado é nacional ?
2) o desconto do dsr será sempre referente a semana seguinte.



Decreto 27048/1949 – art. 11º


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:01

Veja bem...

Exemplo para entendimento do decreto e funcionalidade:
A semana inicia-se sempre na Segunda-Feira e finaliza-se no Domingo.

Dez/2015 – funcionário faltou no dia 28, 29 e 30/12 o DSR que o mesmo perderá será da semana seguinte, ou seja, de 04/01 (segunda) a 10/01/2016 (domingo).



Entendeu ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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