
Marco Aurelio Azevedo Ebert
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaBoa tarde,
Segue abaixo a situação:
Contrato de experiência: 07/12/2015 á 11/01/2016 (interrompido)
Afastamento por doença dentro do contrato de experiência: 12/01/2016 á 06/06/2016
Contrato experiência continuação após retorno inss: 07/06/2016 á 15/06/2016
Data de Demissão: 13/06/2016
Quantos avos de férias esse funcionário tem direito ?
Alguma regra diferente quando o funcionário é afastado durante o contrato de experiência ?
Marco Ebert