x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 468

Demissão - Retorno de Beneficio INSS - Contrato de Experiêni

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:59

Boa tarde,

Segue abaixo a situação:

Contrato de experiência: 07/12/2015 á 11/01/2016 (interrompido)

Afastamento por doença dentro do contrato de experiência: 12/01/2016 á 06/06/2016

Contrato experiência continuação após retorno inss: 07/06/2016 á 15/06/2016

Data de Demissão: 13/06/2016

Quantos avos de férias esse funcionário tem direito ?

Alguma regra diferente quando o funcionário é afastado durante o contrato de experiência ?

Marco Ebert

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:48

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Como o contrato dele foi interrompido eu considero apenas os avos trabalhados.

Eu tive retorno do meu setor jurídico, quando fiquei em uma situação parecida, que se pagar integral, não justifica a minha demissão por término de contrato.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:48

ok.. Patrycia,

Mas minha dúvida é justamente essa !


Então se o funcionário ficar 04 meses afastado no INSS, e esse afastamento começar dentro do periodo de experiencia ele perde os avos de férias, porém se esse afastamento logo após o contrato de experiencia ele não perde esses avos, pois não ficou mais de 180 dias afastado dentro do periodo aquisitivo, é isso ?

Marco EBert

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade