x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 2.434

Duvida - Avos de férias

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:03

Boa tarde galera!

Estou com uma duvida no porquê. Vejamos...


Fiz uma rescisão por termino de contrato, sendo:

Admissão 09/05/2016
Término 22/06/2016

Meu sistema levou 2/12 avos de 13º e 01/12 de férias

Minha duvida ficou por conta das férias, pois ao meu ver seria 2/12

1/12 avos de 09/05 á 07/06/2016 = 30 dias
1/12 avos de 08/06 á 22/06/2016 = 15 dias



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:11

Obrigado pela resposta Karina e Amdréia !

Eu levantei a informação e fui informado que esta é a formula, mas gostaria de saber o porque. Considera-se sempre 30 dias, independente se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:17

Rafael Fernandes

Isso mesmo, a base será 30 dias.

O período aquisitivo completo seria: 09/05/2016 a 08/05/2017, se formos contar a risca os dias de cada mês o período de 1 ano de empresa nunca seria assim, poderia dar por exemplo 09/05/2016 a 01/05/2017, imagina a confusão?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:18

Show!


Isso se da a mesma forma para contagem de 13º ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Elineia

Elineia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:19

Rafael, Boa tarde!


Quando se faz cálculo de avos de 13º terá o empregado que trabalhar fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês, ou seja, leva-se em conta o mês calendário. Assim, no exemplo acima apresentado o empregado terá direito a 2/12 avos.

No cálculo de férias:

Quanto aos avos a serem considerados para fins de pagamento das verbas rescisórias, considerando que o empregado fora admitido em 09.05.2016 e dispensado em 22.06.2016 , relativo as férias, leva-se em conta a data de admissão, conforme demonstrativo abaixo:

Apuração de Férias Proporcionais

09 de maio de 2016 a 08 de junho de 2016= 1 avo
09 de junho de 2016 a 22 de junho de 2016= 14.. tem-se a fração de 14 dias, que no caso, não acarretará o direito a mais 1 avo de férias.

(Fundamento: Arts. 146 e 147 da Consolidação das Leis do Trabalho)

Fonte: Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.iob.com.br/wwwgratis/legistrab/trab/artigoOculto.htm

Elineia Lindolfo
Consultora RH/DP/SSO
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:39

Karina, Andréia e Elineia...


Muito obrigado pelas informações, ajudaram bastante.


Boa semana à todas =)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade