x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 424

Atestado Medico

Elineia

Elineia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:26

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico, e não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão.
Os atestados superiores à 15 dias, com o mesmo CID, dentro de um período de 60 dias a empresa deverá encaminha o funcionário ao INSS.
Agora quanto a sua pergunta de estipular a quantidade de atestados que a empresa aceitará, não há embasamento legal.
O que ocorre se é que algumas convenções, e que é mais comum, que se estipula quantas horas de atestados no caso de acompanhante à dependentes.
Por exemplo essa cláusula de Convenção Coletiva:

Parágrafo 2º - Serão reconhecidos e aceitos pelas empresas, para justificativa de falta, os atestados odontológicos, limitados a dois dias e meio, por ano.



Espero ter ajudado.

Att.,

Elineia Lindolfo
Consultora RH/DP/SSO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade