
Juliana Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadebom dia pessoal.
seguinte estou com uma dúvida. sou uma empresa do ramo de transporte. encontrei na legislação da desoneraÇÃo da folha de pagamentos, cnae que permitem a desoneração é o 5212 e 4930.
os cnaes da minha empresa são:
principal:
52.11-7-01 - armazéns gerais - emissão de warrant
secundários:
52.12-5-00 - carga e descarga
46.69-9-99 - comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
52.11-7-99 - depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
33.19-8-00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
52.50-8-05 - operador de transporte multimodal - otm
49.30-2-02 - transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
49.30-2-01 - transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
pergunto. diantes disso posso optar pela desoneraÇÃo da folha para prÓximo ano?