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Vale transporte, nesse caso seria parcial ou inteiro?

Felipe Santana Martins da Paixão

Felipe Santana Martins da Paixão

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:00

Trabalho em uma cidade diferente, que me é necessário o uso de fretado

O valor é 600, mas da empresa recebo 160 de vale transporte

Sou estagiário, gostaria de saber se eu devo mesmo arcar com esse custo para trabalhar ou a empresa tem que se responsabilizar...o salario é um pouco a mais do que o valor do ônibus,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:04

Qual o valor do auxílio-transporte que deve ser pago ao estagiário (total/parcial) e de que forma (dinheiro, cartão, ônibus fretado, auxílio combustível)?
O auxílio-transporte, previsto na Lei de Estágio, como o próprio nome conceitua é uma ajuda, diferentemente do vale-transporte, estabelecido em lei específica, destinada aos empregados celetistas. Diante disso, o valor do auxílio deve ser acordado entre as partes, bem como a sua forma de concessão, que pode ser dada, inclusive, em dinheiro, desde que as condições estejam estipuladas no Termo de Compromisso de Estágio.


Neste caso, você deverá negociar diretamente com a empresa, pois de fato á diferença é considerável.

Fonte: Ciee


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