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Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:56

Bom dia caros colegas!!

Gostaria de compartilhar a seguinte situação que me encontro. A pouco apliquei uma suspensão à uma colaboradora por desrespeitar normas internas da instituição e a NR 32 que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Foi a segunda suspensão da mesma. Agora correm os boatos que a mesma quer me processar por tal atitude pois afirma que tal conduta que ela teve vários colegas têm, fato que é inverídico. Quando aplique a suspensão estava com a supervisora dessa colaboradora junto a mim. A mesma assinou sem questionar pois mostrei a ordem de serviço assinada por ela mesma mostrando as condutas as quais ela transgrediu. Questionei o meu jurídico o mesmo falou para aguardar e sem mais respostas. O que gostaria de saber se posso responder civilmente por tal atitude? Pois em nenhum momento faltei com respeito.


Obrigado pela ajuda!!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 11:16

Gustavo Menegon, o choro é livre né... logo qualquer pessoa pode processar a outra, vai depender de provas... sabemos também que muitos são manipuláveis... por um pouco ou migalhas de dinheiro podem depor contra você.

É importante na minha visão manter a calma e estar em contato frequente com o jurídico e claro, verificar o respaldo da empresa para com você.

Outra coisa... que pode mais ainda agravar sua situação, mais a demissão é o caminho mais viável para tal colaboradora.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 13:46

Boa tarde Gustavo,

Só para complementar a resposta do colega Andrei, penso que você pode informar o ocorrido ao Sindicato, pois tomou atitude correta. Eu já passei por uma situação parecida, e fui direto no jurídico do Sindicato dos trabalhadores, informei todo o ocorrido e que, a pessoa estaria agindo de má fé.

Ele posteriormente, procurou o Sindicato que já sabendo da estória, tratou de alertá-la que esse tipo de punição é normal e pode acontecer em qualquer empresa, e que ele deveria cumprir as normas ou então, pedir a demissão, que foi o que ele fez (graças a Deus, rsrs).

Fique tranquilo e em paz, somente.

Abs,

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