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Recolhimento obrigatório de INSS e FGTS para Escovista/Maqui

Edson Junior

Edson Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:34

Boa tarde caros amigos,

Venho mais uma vez através de vocês tentar solucionar uma dúvida.

Então, uma pessoa trabalhou em um salão como escovista de cabelo e maquiadora durante 20 meses, nesse período ela trabalhava por prestação de serviços, de cada serviços em que ela prestava era descontado uma porcentagem pela dona, não havia salário fixo. Durante um certo tempo foi trabalhado as oito horas diárias, mas após um período, por não ser um trabalho de carteira assinada e também haver pouco movimento, passou-se a iniciar o trabalho, por conta da pessoa, após as 13:00 sendo que os dias de funcionamento do salão eram de terça a sábado e neste dia ela trabalhava de 09:00 as 21:00.

A pergunta que eu faço a vocês, ela poderia acionar a dona na justiça para reaver esse período sem recolhimento dos encargos obrigatórios e também no que diz respeito a 13 º salário e férias ?

Obrigado desde de já a quem puder ajudar !

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:10

Edson,

A princípio sim. Ele deve consultar um advogado pois existem vários fatores a serem analisados: período que ocorreu o fato ( prescrito ou não), eventual contrato, etc...

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