Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNo caso de um comércio de GLP, o sindicato está cobrando o PPP da secretária (que recebe periculosidade), entretanto a empresa não possui nenhum laudo, o que deve conter neste PPP?
respostas 7
acessos 446
Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNo caso de um comércio de GLP, o sindicato está cobrando o PPP da secretária (que recebe periculosidade), entretanto a empresa não possui nenhum laudo, o que deve conter neste PPP?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Helio Pereia
Todas as informações que constam nos laudos....a empresa deve providenciar o quanto antes, sem isso o laudo é incompleto.
Os Sindicatos estão cobrando mesmo, e o INSS tbm. Tive uma homologação sexta passada e quase não passou por falta do PPP...
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosHelio,
como vocês pagam a periculosidade? baseado em que?
Quem faz a verificação e atesta é o responsável pela medicina do trabalho, quem assina PCMSO, PPRA etc. o médico da empresa.
Geralmente, quando é feito o exame demissional já se emite o PPP, muitos sindicatos não homologam sem a apresentação do mesmo.
Att
Angel
Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAngel, o sindicato exige que todos os trabalhadores recebam periculosidade de 30% sobre o salário base da categoria. Desta forma todos os trabalhadores recebem este valor independente de laudo.
Att,
Helio
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Helio Pereia
Sério Hélio? Até mesmo para administração?
Cada coisa né....rs
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosHelio,
Interessante!
Obrigada pelo retorno.
Att
Angel
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalInteressante mesmo, pois quem deveria estipular a periculosidade seria um responsável pela medicina do trabalho! E logo, eles te disponibilizavam o PPP !!! Sugiro que procure por uma Empresa de medicina de segurança do trabalho o quanto antes!!
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acompanhando.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade