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Lei 12.506 /2011 X Lei 7238

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:45

Bom dia!

Um funcionário tem 03 anos na empresa, conforme lei 12.506 tem direito a mais 09 dias de aviso, a data base é em Setembro, a empresa ira demiti-lo, aviso trabalhado inicia-se em 25/06 com termino em 24/07, com a projeção do aviso 02/08/2016.

Minha dúvida é para aplicação da multa lei 7238 é considerado os dias do aviso adicional da lei 12.506?

Nesse caso sera pago a multa, ou não conto os 09 dias, sendo o aviso terminado em 24/07 não pagarei a multa?

obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:51

Rosana Braga

Sim Rosana, esses dias devem ser projetados à data de saída e conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Se a data base é 09/2016 e com a projeção dos 09 dias o aviso findou-se em agosto, a multa por dispensa 30 dias antes da data base será devida sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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