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INSS / Entidade Filantrópica

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 17:14

Boa tarde a todos,


Uma entidade Filantrópica, que recebe verba municipal, está desenvolvendo um projeto social para crianças e utiliza o serviço de 06 ( Seis ) Autônomos devidamente cadastrados na Prefeitura e receberão através de R.P.A pergunto:

- Quanto devo reter ( percentual ) de INSS de cada autônomo e o código de recolhimento ?

- A entidade tem que recolher o INSS Patronal , qual o percentual e aul o código de recolhimento ?

- Que outro tributo além do INSS deve-se recolher devido a utilização destes autônomos e qual o percentual ?

- Devo gerar a Sefip também ?

Aguardo retorno, tenham todos um ótimo final de semana e fiquem com Deus.

Marcos Martins Júnior

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 17:51

Marcos Martins Junior.

Embora sua mensagem esteja em local inadequado, visto que para tal dúvida, há uma sala especifica, responderei por aqui e em seguida moverei para a sala de Recursos Humanos.

Segunte:

Desde tal entidade não goze de imunidade/isenção por parte da previdência social, deverá proceder conforme abaixo:

Reter e recolher de cada contribuinte 11%. dos vencimentos que forem pagos obedecendo o teto máximo da previdência;

Aplicar alíquota de 20% sobre os vencimentos pagos a cada contribuinte e recolher em guia da previdência; Consulte o seu FPAS;

Caso os valores pagos aos contribuintes superem os valores de isenção do IRRF, reter e recolher DARF código 0588;

Fornecer a cada contribuinte, comprovante de pagamento;

Informar em GFIP.

Todas essas informações, o amigo poderá verificar na IN 02/2005 da Previdencia Social, que disposta está para cópia, no topo desta página.

Sds
...

Editado por Claudio Rufino em 17 de abril de 2009 às 17:54:32

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 11:16

Marcos

Nem todos sabem o que é OSCIP.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
.........
É como Claudio Rufino citou: Se não obtiver a renuncia fiscal tem que pagar.
Baixe a Lei
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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