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Homologar rescisão

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:27

Bom dia Rosana,

Se foi demissão sem justa causa com aviso indenizado, sim, deve ser homologado. Considerando que o aviso prévio indenizado vale para todos os efeitos legais.

O período do aviso prévio, mesmo indenizado, é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais. Dessa forma se, quando computado esse período, resultar mais de um ano de serviço do empregado, deverá ser realizada a assistência à rescisão do contrato de trabalho prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho.


http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/portsrt1.htm

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:17

Rosana Braga

Bom, como não completou 1 ano, não teria necessidade né, mas alguns sindicatos entendem que a fração do mês de 15 dias completos já considera o mês todo, como ela saiu dia 22, verifique no sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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