Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, a empresa mantém um plano de saúde e um odontológico para seus funcionários. Tem um desconto que é lançado mensalmente.
Estes planos foram feitos diretamente entre empresa e empregados, sem intermédio de sindicato.
Minha dúvida agora é que uma funcionária se afastou por licença maternidade e é legal que o empregador continue lançando estes descontos em seu recibo de pagamento?