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Folha de pgto de autonomo

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 12:13

boa tarde a todos!!!

Gostaria de saber como proceder na seguinte situação:

Uma empresa de construção sem empregados registrados, enviou Autônomos para a realização do serviço, a NF não descontou o INSS de % a ser pago pela Tomadora, mas mesmo assim a tomadora por conta própria pagou a NF e os 11% calculados por ela.

Provável que a empresa com o valor da NF pague posteriormente os autônomos, mas isso caracteriza cessão de mão-de-obra?
Precisa fazer folha de pagamento de Autônomos?
e precia pagar 20% sobre o valor pago à eles?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:20

Murilo

No meu ver o que gera de problema realmente aqui é para o Tomador de serviço, pois o mesmo responde solidariamente as responsabilidades do prestador de serviço...

Ou seja quando vamos contratar alguém, precisamos verificar se a empresa tem funcionários devidamente registrados, com seus salários, e demais obrigações cumpridas, caso contrário a contratante pode vir a ser responsabilizada por essa situação, e não adianta somente escrever no contrato é preciso ter os documentos para comprovar, existem várias empresas que só pagam a prestação do serviço após apresentação da sefip, guias pagas e salários aos funcionários designados a suas obras....

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