
Jose Betanio Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Caros colegas,
Chego eu aqui mais uma vez pra coletar opiniões e se possível base legal para resolver mais uma questão ocorrida conosco:
Temos um funcionário que estava afastado pelo INSS desde 10 de 2015, retornando em junho de 2016.
Em janeiro deste ano, foi homologada a nova convenção coletiva, que já estava vencida a bastante tempo, e determinou o reajuste salarial retroativo a novembro de 2014. Ai Surge o dilema:
De quem é a responsabilidade de pagar as diferenças (caso julguem ser devidas) do período que o colaborador ficou afastado pelo INSS, empresa, INSS ou não é devida diferença nesse período?