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FÓRUM CONTÁBEIS

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Responsabilidade de pagamento de salários retroativos - Afas

Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:28

Caros colegas,

Chego eu aqui mais uma vez pra coletar opiniões e se possível base legal para resolver mais uma questão ocorrida conosco:

Temos um funcionário que estava afastado pelo INSS desde 10 de 2015, retornando em junho de 2016.
Em janeiro deste ano, foi homologada a nova convenção coletiva, que já estava vencida a bastante tempo, e determinou o reajuste salarial retroativo a novembro de 2014. Ai Surge o dilema:

De quem é a responsabilidade de pagar as diferenças (caso julguem ser devidas) do período que o colaborador ficou afastado pelo INSS, empresa, INSS ou não é devida diferença nesse período?

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:37

Boa tarde,

Entendo que enquanto a empresa pagou o salário, deve quitar as diferenças ou seja de 11/2014 a 09/2015, os demais meses que o funcionário ficou afastado deverá requerer na Previdência Social.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:38

Ao meu ver, a empresa deverá arcar com os salários retroativos até a data de inicio do beneficio, somente. A partir do inicio do beneficio é com INSS

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