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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lucas Raiter zucuni

Lucas Raiter Zucuni

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:29

Boa tarde. tenho uma duvida sobre a forma como é calculado a minha rescisão de contrato. Estou cumprindo o aviso indenizado de 30 dias , o meu salário era de 2.100,00 mas com horas extras ele girava sempre em 2.600,00 , eis ai a questão. Para fins rescisórios é feita uma média de todos os salários no período em que mantive vinculo, é usado apenas o salário anterior a minha demissão no caso os 2.600 ou, é usado o base? tentei ser sucinto, qualquer coisa eu completo...

Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:38

Olá Lucas,

Veja, para responder de forma assertiva, sem possibilidade de erros a sua questão, seria necessário ter a convenção da sua categoria em mãos, mas em linhas gerais, seria feito da seguinte forma:

Seu salário (sem as remunerações variáveis ou vantagens) + a média das suas remunerações variáveis (ai varia muito em quanto tempo o empregador deve retroagir para calcular essa média) + vantagens caso as tenha (gratificação gerencial, quebra de caixa e afins); Isso deve resultar em um valor aproximado ao que você normalmente recebia, e com base nele é que serão calculados férias, 13º e aviso prévio ( o valor do aviso também pode ser influenciado pelo tempo que você tem na empresa, acrescentando 3 dias de aviso para cada ano trabalhado).

Espero que tenha ajudado.

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.

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