x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 475

Banco de horas e compensação de jornadas - Horas Extras

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:35

Pessoal podem me ajudar com essas duvidas?

A empresa pode usar o sistema de compensação de jornada (não ultrapassando 44hrs semanais) e o banco de horas (não fazendo mais de 2hrs extras por dia) simultaneamente?


-Dentro de uma mesma empresa pode ter funcionários com banco de horas (fazendo no máximo 2hrs extras por dia e compensando em até 60 dias) e funcionários recebendo horas extras?

O funcionário precisa assinar o ponto que mostra as horas acumuladas no final do mês?

Quanto aos motoristas de entregas e ajudantes, que são funcionários externos, eles são obrigados a assinar o ponto ou existe alguma forma de eles não assinarem o ponto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:28

Aline Silva, Boa tarde!

A empresa pode usar o sistema de compensação de jornada (não ultrapassando 44hrs semanais) e o banco de horas (não fazendo mais de 2hrs extras por dia) simultaneamente?


Este é o correto, mas você nao entendo que não pode parametrizar tal filtro no sistema, pois imagina o funcionário excede 2 hs (sabemos que não pode), mas se for desta forma, teoricamente ele perderá o tempo após estas 2hs.


-Dentro de uma mesma empresa pode ter funcionários com banco de horas (fazendo no máximo 2hrs extras por dia e compensando em até 60 dias) e funcionários recebendo horas extras?


Já peguei casos que a empresa faz desta forma. Aconselho você contatar o sindicato da categoria para verificar qual o entendimento deles.

O funcionário precisa assinar o ponto que mostra as horas acumuladas no final do mês?

Sim. O ponto deve ser assinado mensalmente pelos funcionários.

Quanto aos motoristas de entregas e ajudantes, que são funcionários externos, eles são obrigados a assinar o ponto ou existe alguma forma de eles não assinarem o ponto?

Você pode determinar um dos funcionários (pode usar o padrão do mais antigo, por exemplo) como responsável por este caso e determinar que façam a anotação em ponto (modelo papeleta) que pode ser achado em qualquer papelaria ou até mesmo bancas de jornais.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade