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GFIP sem movimento

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:02

Maria Silva, Boa tarde!


Isso mesmo (veja).

Lembrando que o envio nos casos de sem movimento deverão ser anualmente sempre em Jan e 13o e no caso de empresa que tem apenas prolabore, deve ser entregue anualmente a competência 13.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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