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Sócio e Empregado - INSS

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 18 abril 2009 | 16:21

Boa tarde Jansen.

Se você ja recolhe pelo máximo como funcionário, não precisa reter mais nada para o INSS, basta solicitar uma declaração dessa condição na empresa onde trabalha e apresentar no setor de RH ds empresa onde você é sócio. Esta declaração tem validade de seis, no fim dos quais, deverá que ser renovada.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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