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Empresa tributada no anexo V do simples nacional

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 07:07

Pessoal, em relação as empresas tributadas na forma do anexo V do simples nacional, no que diz respeito ao departamento pessoal como deve ser feito? Há alguma diferença, digo qual código de GPS, código da gfip usar?

Estou para começar a trabalhar com um novo cliente que se enquadra nesse caso e um colega comentou que é mais "complicado" do que uma empresa que é tributada em outro anexo.

Se procede ou não, conto a colaboração dos colegas para descobrir. Mas, que fiquei na dúvida fiquei.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 08:38

Adalberto, na prática será recolhida apenas o valor descontados dos funcionários e sócios, correto? Não haverá recolhimento de RAT e terceiros?

Estou me baseando nas seguintes situações:

1 - artigo 13, inciso VI da lei 123 (citada por você);

2 - § 3º, artigo 13 da lei 123, que pra ser mais objetivo seria o § 6º, artigo 3º da in 9/1999 (Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.iob.com.br/wwwgratis/legistrab/trab/artigoOculto.htm).


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