Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, em relação as empresas tributadas na forma do anexo V do simples nacional, no que diz respeito ao departamento pessoal como deve ser feito? Há alguma diferença, digo qual código de GPS, código da gfip usar?
Estou para começar a trabalhar com um novo cliente que se enquadra nesse caso e um colega comentou que é mais "complicado" do que uma empresa que é tributada em outro anexo.
Se procede ou não, conto a colaboração dos colegas para descobrir. Mas, que fiquei na dúvida fiquei.